Lei Ordinária nº 1011
Lei Ordinária nº 1011 de 25 de novembro de 2009 Em Vigor
Autoriza a celebração de convênio com os Municípios de Nipoã e Monte Aprazível, com a finalidade de implementar e manter a "CASA LAR".
Autoriza a celebração de convênio com os Municípios de Nipoã e Monte Aprazível, com a finalidade de implementar e manter a "CASA LAR".
Para navegação via teclado, utilize a combinação de teclas: Alt + [Nº de atalho]
Atalhos de navegação:
fechar