Lei Ordinária nº 1553
Lei Ordinária nº 1553 de 11 de dezembro de 2025 Em Vigor
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono salarial aos profissionais da educação básica, em efetivo exercício, decorrente da aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em conformidade com o disposto no § 2º do art. 26 da Lei nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, alterada pela Lei nº. 14.276, de 27 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
